- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 22/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, j. 10/10/2012, p. 22/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSO DISCIPLINAR. TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL. OPOSIÇÃO DE DOIS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, PELA MESMA PARTE, AO ACÓRDÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA. SEGUNDOS EMBARGOS QUE NÃO PODEM SER CONHECIDOS, EM RAZÃO DA PRECLUSÃO CONSUMATIVA. EMBARGOS OPOSTOS A PRETEXTO DE QUE NÃO TERIAM SIDO EXAMINADAS AS ALEGAÇÕES DE DECADÊNCIA DO DIREITO À IMPETRAÇÃO E DE INCIDÊNCIA DO PRAZO PRESCRICIONAL DA LEI PENAL. MATÉRIAS EFETIVAMENTE ENFRENTADAS NO JULGAMENTO DO MANDADO DE SEGURANÇA. OMISSÕES NÃO CONFIGURADAS. PRETENSÃO DE REDISCUTIR QUESTÕES JÁ DECIDIDAS E DE OBTER O PREQUESTIONAMENTO DE TEMA CONSTITUCIONAL. IMPOSSIBILIDADE. 1. A circunstância de terem sido opostos dois embargos de declaração, pela mesma parte, ao acórdão do mandado de segurança, impossibilita o conhecimento dos embargos opostos por último, em razão da preclusão consumativa. 2. A atenta leitura do acórdão embargado revela que as questões atinentes à decadência do direito à impetração e à incidência dos prazos prescricionais previstos na lei penal foram analisadas e decididas com suficiente fundamentação, razão pela qual não procede a alegação de que a Seção teria silenciado sobre tais pontos. 3. É da Terceira Seção o entendimento de que "os embargos de declaração, ainda que opostos com o objetivo de prequestionamento visando à interposição do apelo extraordinário, não podem ser acolhidos quando inexistentes omissão, contradição ou obscuridade na decisão recorrida" (EDcl no MS nº 11.484/DF, Relator o Ministro Paulo Gallotti, DJ 2/10/2006). 4. Primeiros embargos de declaração rejeitados (Petição nº 35.323/2012) e não conhecidos os segundos embargos (Petição nº 35.327/2012). (EDcl no MS n. 14.391/DF, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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