- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Seção
- Data do julgamento
- 10/10/2012
- Data de publicação
- 19/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO MANDADO DE SEGURANÇA. ANISTIA POLÍTICA. EX-CABO DA FORÇA AÉREA BRASILEIRA. PROCEDIMENTO DE REVISÃO. ABERTURA. MANIFESTAÇÃO DO PODER DE AUTOTUTELA. DECADÊNCIA. ART. 54 DA LEI 9.784/99. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. AUSÊNCIA DE DIREITO LÍQUIDO E CERTO. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. É firme a jurisprudência da Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça no sentido da inadequação do mandado de segurança impetrado contra ato do Ministro de Estado da Justiça que determinou a abertura de procedimento de revisão de anistia política concedida a ex-cabo da Força Aérea Brasileira, diante da impossibilidade de dilação probatória. 2. Tal entendimento não tem por escopo afirmar "a existência de má-fé do impetrante nem se faz análise conclusiva sobre a revisão da anistia a ele concedida; apenas constata-se que inexiste direito líquido e certo de obstar que a Administração Pública instaure processo administrativo regular e, quiçá, apure circunstância que afaste a decadência no caso concreto" (AgRg no MS 18.401/DF, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, Primeira Seção, DJe 1º/8/12). 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no MS n. 17.700/DF, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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