JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Primeira Seção
Data do julgamento
10/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, j. 10/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA PREVENTIVO. INSCRIÇÃO NO FIES. ILEGITIMIDADE AD CAUSAM PASSIVA DO MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO. Não havendo nos autos a comprovação plena de que o Ministro de Estado da Educação praticou o ato coator, consubstanciado no impedimento à inscrição do impetrante no FIES, não há como ser reconhecida a legitimidade ad causam passiva, afastando-se, por conseguinte, a competência jurisdicional desta Corte. Segurança denegada (extinção do processo sem resolução de mérito - art. 6º, § 5º, da Lei n. 12.016/2009). Agravo regimental prejudicado. Liminar revogada. (MS n. 18.187/DF, relator Ministro Humberto Martins, Primeira Seção, julgado em 10/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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