JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
08/10/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 08/10/2013, p. 20/11/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - EXECUÇÃO DE SENTENÇA - ATUALIZAÇÃO DO DÉBITO - CORREÇÃO MONETÁRIA - ÍNDICES DE DEFLAÇÃO - APLICABILIDADE, RESSALVADA A HIPÓTESE DE TAL ATUALIZAÇÃO IMPLICAR EM REDUÇÃO DA OBRIGAÇÃO PRINCIPAL. 1. A Corte Especial do STJ, ao apreciar o REsp 1.265.580/RS, da relatoria do Ministro Teori Albino Zavascki (DJE de 18/04/2012), assentou orientação no sentido de que eventuais índices negativos de correção monetária (deflação) devem ser considerados no cálculo de atualização do débito judicial, salvo se tal atualização implicar redução da obrigação principal, hipótese em que deve prevalecer o valor nominal. 2. Recurso especial não provido. (REsp n. 1.393.090/RS, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 8/10/2013, DJe de 20/11/2013.)
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