JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DECLARATÓRIOS NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. DIREITO AUTÔNOMO DO ADVOGADO. IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO COM CRÉDITO DIVERSO. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA Nº 306/STJ. 1. Os honorários advocatícios constituem-se em direito autônomo do advogado e não podem ser compensados com créditos de natureza distinta. 2. Agravo regimental provido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 975.009/SC, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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