JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Alderita Ramos de Oliveira
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
04/12/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 04/12/2012

Ementa

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CP, ART. 157, §2.º, II. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. EXTENSÃO AO CORRÉU. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso constitucional. 2. A inadequação da via eleita, todavia, não desobriga esta Corte Superior de fazer cessar manifesta ilegalidade que resulte no cerceamento do direito de ir e vir do paciente. 3. A menção genérica à gravidade do delito, afastada de um contexto que demonstre prejuízo concreto na conduta perpetrada, não serve para justificar a imposição de regime mais severo do que aquele legalmente previsto. 4. Hipótese em que tanto o paciente, quanto o corréu, são primários, possuidores de bons antecedentes e tiveram suas respectivas penas-base fixadas no mínimo legal, sendo cabível, nos termos do art. 33, § 2º, "b", do Código Penal, e em razão da pena definitiva a eles aplicada (não superior a 8 anos de reclusão), a fixação do regime semiaberto, mormente porque a opção pelo regime mais severo se deu, unicamente, com base na gravidade abstrata do delito e em circunstâncias elementares do próprio tipo penal. 5. Writ não conhecido. Ordem de habeas corpus concedida, de ofício, para estabelecer o regime semiaberto como o inicial para o cumprimento da pena imposta ao paciente, com extensão ao corréu. (HC n. 232.673/SP, relatora Ministra Alderita Ramos de Oliveira (Desembargadora Convocada do TJ/PE), Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 4/12/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/09/2012

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ILEGALIDADE MANIFESTA. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CP, ART. 157, §2.º, II. PENA- BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. PRIMARIEDADE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Ju…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 19/03/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ORDINÁRIO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CP, ART. 157, §2.º, I e II C/C ART. 70 (TRÊS VEZES). PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA 440 DO STJ. DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. SUPERVENIÊNCIA DO JULGAMENTO DA APELAÇÃO. MODIFICAÇÃO DO TÍTULO DA PRISÃO. PERDA PARCIAL DO OBJETO. NÃO CONHECIMENT…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 09/04/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CP, ART. 157, §2.º, II. REGIME FECHADO. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. GRAVIDADE CONCRETA DO DELITO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO EVIDENCIADO. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, não se conhece de habeas corpus impetrado em substituição ao cabível recurso co…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 04/09/2012

DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. CP, ART. 157, §2.º, II. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. REGIME FECHADO. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. CIRCUNSTÂNCIAS ELEMENTARES DO PRÓPRIO TIPO PENAL. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS FAVORÁVEIS AO AGENTE. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. 1. Este Superior Tribunal de Justiça, em inúmeros precedentes, assentou o entendimento de que a menção genérica à gravidade do delito, afastada de um…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Alderita Ramos de Oliveira · j. 11/04/2013

PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO ESPECIAL. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. ROUBO TENTADO. PENA-BASE. FIXAÇÃO NO MÍNIMO LEGAL. PENA DEFINITIVA NÃO SUPERIOR À 8 ANOS. REGIME FECHADO. ILEGALIDADE MANIFESTA. GRAVIDADE ABSTRATA DO DELITO. SÚMULA 440/STJ. RÉU REINCIDENTE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 269/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO WRIT. CONCESSÃO DA ORDEM DE OFÍCIO. 1. Segundo a novel orientação desta Corte Superior, ratificada pela Jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.