JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
30/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 30/10/2012

Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. JUNTADA DE PEÇAS AUSENTES, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.322, DE 08/09/2010, EM VIGOR EM 09/12/2010. ALTERAÇÃO DO ART. 544 DO CPC. RECURSO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, QUE PASSA A SER AGRAVO, NOS PRÓPRIOS AUTOS. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica, no sentido de que cabe ao agravante zelar pela formação do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, cuidando para que todas as peças necessárias à sua composição estejam presentes, sob pena de não conhecimento da irresignação. II. Não é permitido à parte recorrente, quando da interposição do Agravo Regimental contra a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento - em vista da ausência de peça essencial à sua formação -, fazer a juntada do documento faltante, porquanto preclusa a oportunidade para tanto. III. Inaplicável, ao caso, a Lei 12.322, de 08/09/2010, em vigor em 09/12/2010 - que deu nova redação ao art. 544 do Código de Processo Civil, para determinar que, contra a decisão que negar seguimento ao Recurso Especial, caberá Agravo, nos próprios autos -, na medida em que, sendo norma de natureza processual, rege-se pelo princípio tempus regit actum, revelando-se descabido o pedido de sua aplicação retroativa. IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.420.683/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 06/02/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OFENSA AO ART. 544, § 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.322/2010. I - A Lei n. 12.322/2010 não possui eficácia retroativa, sendo ônus do Recorrente, no momento da interposição do Agravo de Instrumento, trazer todas as peças necessárias à sua formação, sob pena de não conhecimento, conforme preceitua o art. 544, § 1 do Código de Processo Civil. II - Agravo Regiment…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Haroldo Rodrigues · j. 04/08/2011

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO CONTRA DECISÃO INDEFERITÓRIA DO RECURSO ESPECIAL. DEFICIÊNCIA NA FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. APLICAÇÃO RETROATIVA DA LEI Nº 12.322/2010. IMPOSSIBILIDADE. TEMPUS REGIT ACTUM. 1. Constitui ônus do agravante zelar pela correta formação do agravo, sendo de sua inteira responsabilidade a juntada das peças reputadas obrigatórias pelo § 1º do art. 544 do Código de Processo Civil. 2. A Lei nº 12.322/2010, que modifica o recurso cabível c…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Raul Araújo · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. LEI 12.322/2010. INAPLICABILIDADE. 1. É dever do agravante instruir - e conferir - a petição de agravo de instrumento com as peças obrigatórias e essenciais ao deslinde da controvérsia. A falta ou incompletude de qualquer dessas peças, tal como verificado no presente caso, acarreta o não conhecimento do recurso. 2. O presente agravo mostra-se deficiente, porquanto não foram juntadas aos autos cópias d…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 16/08/2012

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória, a teor do disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição do recurso. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, compete …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Adilson Vieira Macabu · j. 07/02/2012

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSUAL PENAL. AUSÊNCIA DE PEÇAS NA FORMAÇÃO DO AGRAVO. ALEGAÇÃO DE QUE SE DEVE APLICAR AO CASO A LEI 12.322/10. DECISÃO AGRAVADA E INTERPOSIÇÃO DO INSTRUMENTO ANTERIORES À PUBLICAÇÃO DA LEI. PRINCÍPIO TEMPUS REGIT ACTUM. OBSERVÂNCIA. 1. A ausência ou incompletude do traslado de peças obrigatórias à formação do agravo de instrumento impõe o não conhecimento do recurso, nos termos do art. 544, § 1.º, do CPC, conforme orientação da…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.