- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 16/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. FORMAÇÃO DO INSTRUMENTO. RESPONSABILIDADE DO AGRAVANTE. JUNTADA DE PEÇAS AUSENTES, QUANDO DA INTERPOSIÇÃO DO AGRAVO REGIMENTAL. IMPOSSIBILIDADE. LEI 12.322, DE 08/09/2010, EM VIGOR EM 09/12/2010. ALTERAÇÃO DO ART. 544 DO CPC. RECURSO CONTRA NEGATIVA DE SEGUIMENTO DO RECURSO ESPECIAL, QUE PASSA A SER AGRAVO, NOS PRÓPRIOS AUTOS. APLICAÇÃO RETROATIVA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica, no sentido de que cabe ao agravante zelar pela formação do Agravo de Instrumento, interposto contra decisão denegatória de Recurso Especial, cuidando para que todas as peças necessárias à sua composição estejam presentes, sob pena de não conhecimento da irresignação. II. Não é permitido à parte recorrente, quando da interposição do Agravo Regimental contra a decisão que não conheceu do Agravo de Instrumento - em vista da ausência de peça essencial à sua formação -, fazer a juntada do documento faltante, porquanto preclusa a oportunidade para tanto. III. Inaplicável, ao caso, a Lei 12.322, de 08/09/2010, em vigor em 09/12/2010 - que deu nova redação ao art. 544 do Código de Processo Civil, para determinar que, contra a decisão que negar seguimento ao Recurso Especial, caberá Agravo, nos próprios autos -, na medida em que, sendo norma de natureza processual, rege-se pelo princípio tempus regit actum, revelando-se descabido o pedido de sua aplicação retroativa. IV. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.420.683/CE, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.