JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Regina Helena Costa
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
06/02/2014
Data de publicação
13/02/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 06/02/2014, p. 13/02/2014

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS. OFENSA AO ART. 544, § 1 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, REDAÇÃO ANTERIOR À VIGÊNCIA DA LEI N. 12.322/2010. I - A Lei n. 12.322/2010 não possui eficácia retroativa, sendo ônus do Recorrente, no momento da interposição do Agravo de Instrumento, trazer todas as peças necessárias à sua formação, sob pena de não conhecimento, conforme preceitua o art. 544, § 1 do Código de Processo Civil. II - Agravo Regimental improvido. (AgRg no Ag n. 1.382.145/MA, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 6/2/2014, DJe de 13/2/2014.)
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