JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Aurélio Bellizze
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
16/08/2012
Data de publicação
05/09/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 16/08/2012, p. 05/09/2012

Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE PEÇA OBRIGATÓRIA. NÃO CONHECIMENTO. DECISÃO AGRAVADA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS. 1. Não se conhece de agravo de instrumento que não foi instruído com a cópia da certidão de publicação do acórdão recorrido, peça obrigatória, a teor do disposto no art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil, com a redação vigente à época da interposição do recurso. 2. Conforme pacífica jurisprudência desta Corte, compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento, sob pena de não conhecimento do agravo. 3. Não é possível aplicar a Lei nº 12.322/2010, que transformou o agravo de instrumento em agravo nos próprios autos, haja vista que, em razão do princípio tempus regit actum, a nova legislação, por se tratar de norma processual, não alcança recurso interposto antes de sua vigência. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no Ag n. 1.377.423/MG, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 16/8/2012, DJe de 5/9/2012.)
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