- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 29/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO - FORMAÇÃO DEFICIENTE DO INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DE PEÇAS OBRIGATÓRIAS - ÔNUS DO AGRAVANTE - DECISÃO QUE NEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. Compete ao agravante zelar pela correta formação do instrumento ante a impossibilidade de correção a eventuais desacertos das serventias cartorárias. 2. Ao agravo de instrumento foi negado seguimento por não constar dos autos peça essencial e exigida pelo art. 544, § 1º, do Código de Processo Civil (redação anterior à Lei n.º 12.322/10). Ônus do recorrente em aferir e fiscalizar a correta instrução da insurgência. 3. Ainda que houvesse o agravo sido devidamente instruído, 'nos termos da jurisprudência pacífica desta Corte, "o recurso interposto em instância especial maculado com o vício da falta de assinatura do procurador, além de não ser corrigível, é considerado inexistente"' (AgRg no AREsp 3.865/MS, Quarta Turma, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 9.8.2011). 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no Ag n. 1.412.080/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.