JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Castro Meira
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRÂNSITO EM JULGADO DO ACÓRDÃO. PLEITO DE REPUBLICAÇÃO. NULIDADE DA INTIMAÇÃO. NÃO ACOLHIMENTO. 1. A publicação feita em nome de um dos advogados com procuração nos autos torna perfeita a intimação realizada pelo órgão oficial. 2. Não colhe o pleito de republicação do aresto por nulidade da intimação, porquanto, ainda que tenha havido requerimento no primeiro grau da jurisdição, a parte sempre atendeu as intimações por meio da publicação em nome de outro advogado, nada tendo requerido na Corte Regional até o trânsito em julgado, e ainda opôs embargos declaratórios ao acórdão da apelação, não se insurgindo contra nada. 3. Não se trata de requerimento de intimação exclusiva, mas, sim, de intimação conjunta, registrando a Corte Especial precedente no sentido de que "Não há nulidade na intimação levada a efeito em nome de um dos advogados da parte, ainda que tenha havido requerimento para que constasse da publicação o nome de dois advogados" (AgRg na SLS 1.012/PB, Rel. Ministro Cesar Asfor Rocha, DJe 29/10/2009). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.203.038/RJ, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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