JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
24/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 24/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544, CPC) - AÇÃO REVISIONAL DE MÚTUO FIRMADO NO ÂMBITO DO SFH - CONTRATO DE GAVETA - AUSÊNCIA DE INTERVENÇÃO DO AGENTE FINANCEIRO - DESCONSTITUIÇÃO DA PREMISSA FÁTICA CONSIGNADA PELA INSTÂNCIA ORDINÁRIA - APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 5 E 7 DO STJ - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO AGRAVO. IRRESIGNAÇÃO DOS AUTORES. 1. É inviável o recurso especial cuja pretensão envolva a interpretação de cláusulas contratuais e o reexame do conteúdo fático dos autos. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 193.144/GO, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 24/10/2012.)
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