JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REGULARIDADE DA PETIÇÃO INICIAL. DEMONSTRAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. REEXAME DO ACERVO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. A Corte de origem, após percuciente análise probatória, entendeu que os documentos trazidos aos autos são capazes de demonstrar o valor atualizado da dívida. Alterar esta conclusão demandaria reexame do acervo fático-probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 232.708/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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