JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
11/12/2012
Data de publicação
04/02/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 11/12/2012, p. 04/02/2013

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DESÍDIA DO EXEQUENTE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Alterar a conclusão da Corte local, acerca da desídia da exequente, demandaria reexame do acervo probatório, o que atrai a incidência da Súmula 7/STJ, que impede o conhecimento do recurso por ambas as alíneas do permissivo constitucional. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 243.735/CE, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 11/12/2012, DJe de 4/2/2013.)
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