JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
22/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 16/10/2012, p. 22/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL - AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - FISCO ESTADUAL - APREENSÃO DE MERCADORIA - ANÁLISE DO ART. 273 DO CPC - ANTECIPAÇÃO DE TUTELA - VERIFICAÇÃO DOS REQUISITOS AUTORIZADORES - INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. 1. A apreciação dos requisitos de que trata o art. 273 do CPC, para a concessão da tutela antecipada, enseja o revolvimento do conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado de análise na sede especial pelo óbice da Súmula 07 desta Corte. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 9.493/MT, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 22/10/2012.)
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