JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
19/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 16/10/2012, p. 19/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DE POLÍTICA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expressa e motivada. Ademais, a jurisprudência desta Corte é uníssona no sentido de que o julgador não está adstrito a responder a todos os argumentos das partes, desde que fundamente sua decisão. 2. A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que não lhe compete discutir a política salarial dos entes federativos, salvo a estreita hipótese da revisão geral de vencimentos, o que não é o caso dos autos. Precedentes: AgRg no RMS 27.196/BA, Rel. Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, DJe 18/5/2009; AgRg nos EDcl no REsp 1.061.866/RS, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 13/4/2009; AgRg no Ag 1.327.381/AP, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 3/2/2011. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 33.454/AP, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 19/10/2012.)
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