JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
13/11/2012
Data de publicação
22/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 13/11/2012, p. 22/11/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. PARÂMETRO OU BASE DE CÁLCULO. SALÁRIO MÍNIMO. NÃO UTILIZADO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS E FATOS. SÚMULA 7/STJ. ART. 472 DO CPC. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. SÚMULA 284/STF. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. 1. Constatado que a Corte de origem empregou fundamentação adequada e suficiente para dirimir a controvérsia, é de se afastar a alegada violação do art. 535 do CPC. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem consignou de forma expressa que o salário mínimo não foi utilizado como parâmetro ou base de cálculo, mas apenas serviu para se mensurar aproximadamente qual seria o valor do salário. Para rever as razões de decidir do Tribunal a quo é necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que, à luz do entendimento sedimentado na Súmula n. 7 desta Corte, não é possível em sede de recurso especial. 3. O art. 472 do CPC não foi apreciado pela Corte de origem, o que atrai a incidência da Súmula 211/STJ. 4. Não realizado o cotejo analítico entre os acórdãos em comparação, com a demonstração dos trechos que eventualmente os identificassem, limitando-se a embargante à mera transcrição de ementas, não há falar em comprovação do dissídio jurisprudencial invocado. 5. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 45.300/PA, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 13/11/2012, DJe de 22/11/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 19/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. SERVIDOR PÚBLICO. REAJUSTE SALARIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 467, 473, 475-F DO CPC E ART. 474 DO CC/2002. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. ACORDO CELEBRADO ENTRE AS PARTES. SÚMULA 7/STJ. 1. Não se configura a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, uma vez que o Tribunal de origem julgou integralmente a lide e solucionou a controvérsia, tal como lhe foi apresentada. 2. Não se pode conhecer da …

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 16/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDORES PÚBLICOS. VIOLAÇÃO DOS ARTIGOS 458 E 535 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. REAJUSTE ANUAL DE VENCIMENTOS. DISCUSSÃO ACERCA DE POLÍTICA SALARIAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 339/STF. 1. Os arts. 458 e 535 do CPC não foram violados, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados e todos os temas relevantes para o deslinde da questão levantada foram abordados de forma clara, expre…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministra Regina Helena Costa · j. 26/04/2016

PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973. APLICABILIDADE. ARGUMENTOS INSUFICIENTES PARA DESCONSTITUIR A DECISÃO ATACADA. VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC. DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INCIDÊNCIA, POR ANALOGIA, DA SÚMULA N. 284/STF. URV. CONVERSÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 83/STJ. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO DOS ARTS. 131, 333, INCISO I, 334, INCISO I, DO CPC. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 211/STJ. FATO IMPEDITIVO DO AUTO…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Herman Benjamin · j. 13/11/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. OFENSA AOS ARTS. 126, 458 E 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. HONORÁRIOS DE ENSINO. REQUISITOS. EXAME DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. REVISÃO. MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA 7/STJ. 1. A solução integral da controvérsia, com fundamento suficiente, não caracteriza ofensa aos arts. 126, 458 e 535 do CPC. 2. Verifica-se que a lide em questão está baseada na constatação ou não de atendimento de requisitos necessários…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 23/10/2012

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. ART. 535, I E II, DO CPC. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. SERVIDOR PÚBLICO. PENSÃO POR MORTE. VALOR DO BENEFÍCIO. PAGAMENTO A MENOR. VERIFICAÇÃO DA QUITAÇÃO DAS DIFERENÇAS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA 7/STJ. 1. Deve ser rejeitada a alegada violação do artigo 535, I e II, do CPC, uma vez que os arestos recorridos estão devidamente fundamentados. A jurisprudênci…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.