- Relator(a)
- Ministro Olindo Menezes
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/02/2016
- Data de publicação
- 02/03/2016
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Olindo Menezes, Primeira Turma, j. 23/02/2016, p. 02/03/2016
PROCESSUAL CIVIL. ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. OFENSA AOS ARTS. 458 E 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. INEXISTÊNCIA. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO. REAJUSTE DOS VALORES. IMPOSSIBILIDADE. INGERÊNCIA DO PODER JUDICIÁRIO. SÚMULA 339 DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. 1. Não se configura a suposta ofensa aos art. 458 e 535 do CPC se o Tribunal de origem, de forma fundamentada, julga integralmente a lide, ofertando adequada solução à controvérsia, em face da causa de pedir. Os embargos de declaração se prestam ao aprimoramento da decisão; não à sua modificação, que só excepcionalmente é admitida. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à impossibilidade de majoração do auxílio-alimentação, por configurar indevida ingerência do Poder Judiciário na esfera do Poder Executivo, em especial ante o óbice da Súmula 339/STF. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.456.791/PE, relator Ministro Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª REGIÃO), Primeira Turma, julgado em 23/2/2016, DJe de 2/3/2016.)
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