- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 07/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 18/12/2012, p. 07/02/2013
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. LEIS Nos 6.874/1974 E 8.186/1991. PENSÃO POR MORTE DE EX-FERROVIÁRIO. COMPLEMENTAÇÃO. CABIMENTO. DISPOSITIVOS CONSTITUCIONAIS. ANÁLISE. IMPOSSIBILIDADE. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que os pensionistas de ex-ferroviários têm direito à complementação do benefício até o montante de 100% do valor pago aos servidores em atividade, conforme precedente estabelecido no Recurso Especial 1.211.676/RN, representativo da controvérsia. 2. Apresenta-se inviável a apreciação de ofensa a dispositivo constitucional, ainda que a título de prequestionamento, pois, em sede de recurso especial, não cabe examinar matéria cuja competência é reservada ao Supremo Tribunal Federal, nos termos do art. 102, III, da Constituição Federal. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no REsp n. 1.094.530/PR, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 7/2/2013.)
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