- Relator(a)
- Ministro Napoleão Nunes Maia Filho
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 16/09/2014
- Data de publicação
- 30/09/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, j. 16/09/2014, p. 30/09/2014
ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. PENSIONISTAS DE MILITAR ESTADUAL. URV. DIFERENÇAS SALARIAIS. LIMITAÇÃO TEMPORAL. O TRIBUNAL DE ORIGEM LIMITOU A COMPENSAÇÃO DAS PERDAS REMUNERATÓRIAS DECORRENTES DA CONVERSÃO DA REMUNERAÇÃO EM URV AO ADVENTO DE LEI ESTADUAL QUE REESTRUTUROU A CARREIRA DOS RECORRENTES. ACÓRDÃO EM SINTONIA COM A JURISPRUDÊNCIA DESTE TRIBUNAL. IMPOSSIBILIDADE DO REEXAME DA QUESTÃO. SÚMULAS 7/STJ E 280/STF. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O Tribunal de origem decidiu de acordo com o entendimento desta Corte de que é cabível a limitação temporal do pagamento das diferenças decorrentes da conversão da URV quando há recomposição nos vencimentos decorrente de reestruturação na carreira dos servidores. 2. É inviável a discussão trazida nas razões recursais relativa à natureza do aumento remuneratório promovido pela Lei Delegada 43/2000, ante o óbice contido nas Súmulas 7/STJ e 280/STF, esta última aplicável por analogia. 3. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.280.164/MG, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, julgado em 16/9/2014, DJe de 30/9/2014.)
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