JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
16/10/2012
Data de publicação
13/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 16/10/2012, p. 13/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ELETRIFICAÇÃO RURAL. AÇÃO PARA RESSARCIMENTO DOS VALORES GASTOS PELO USUÁRIO DE ENERGIA ELÉTRICA NA REALIZAÇÃO DA OBRA DE ELETRIFICAÇÃO. PRESCRIÇÃO. REEXAME DE PROVA. ART. 535 DO CPC. AUSÊNCIA DE OFENSA. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Afasta-se a ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil, pois a Corte de origem dirimiu, fundamentadamente, as matérias que lhe foram submetidas, motivo pelo qual o acórdão recorrido não padece de omissão, contradição ou obscuridade. Ressalta-se que não se pode confundir julgamento desfavorável, como no caso, com negativa de prestação jurisdicional, ou ausência de fundamentação. 2. Na hipótese dos autos, para se concluir pela inexistência de prova capaz de embasar a aplicação da prescrição quinquenal, mostra-se necessária a análise do acervo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 7 do STJ, que dispõe: "A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial." 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 233.387/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 13/11/2012.)
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