- Relator(a)
- Ministro Sidnei Beneti
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 16/10/2012
- Data de publicação
- 05/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, j. 16/10/2012, p. 05/11/2012
AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. OFENSA AO ART. 535 DO CPC. ABONO DE DEDICAÇÃO INTEGRAL. RESTITUIÇÃO DOS VALORES PAGOS EM TUTELA ANTECIPADA. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA ALIMENTAR. SÚMULA STJ/83. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO. 1.- Embora rejeitando os embargos de declaração, o acórdão recorrido examinou, motivadamente, todas as questões pertinentes, logo, não há que se falar em ofensa ao art. 535 do Código de Processo Civil. 2.- Estando o acórdão de origem em sintonia com o entendimento jurisprudencial deste Tribunal quanto à impossibilidade de restituição dos valores recebidos a título de antecipação da majoração do benefício previdenciário, posteriormente cassada, incidência da Súmula 83/STJ. 3.- Agravo Regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 226.368/RS, relator Ministro Sidnei Beneti, Terceira Turma, julgado em 16/10/2012, DJe de 5/11/2012.)
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