- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/10/2012
- Data de publicação
- 29/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 17/10/2012, p. 29/10/2012
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. PENSÃO ALIMENTÍCIA. REGULARIDADE FORMAL. DISCUSSÃO ACERCA DO MÉRITO DA SENTENÇA HOMOLOGANDA. IMPOSSIBILIDADE. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Não é possível rediscutir no âmbito do procedimento homologatório o próprio mérito do título judicial estrangeiro, nem suscitar questão sequer aventada na sentença homologanda - como a inexistência do dever de prestar alimentos e a prescrição da cobrança -, pois extrapola os limites contidos na Resolução STJ nº 9, de 4.5.05. Precedentes. 2. Na espécie, foram cumpridos todos os requisitos formais para o deferimento do pleito homologatório, tendo-se demonstrada a competência do juízo alienígena, a regular citação, o trânsito em julgado do decisum e a autenticação do título pela autoridade consular brasileira, devidamente acompanhado de tradução por profissional juramentado. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. Condenação do requerido ao pagamento da verba sucumbencial no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). (SEC n. 7.987/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 17/10/2012, DJe de 29/10/2012.)
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