- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 20/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, j. 20/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. ACORDO DE GUARDA PARENTAL, VISITAÇÃO E PRESTAÇÃO DE ALIMENTOS. HOMOLOGAÇÃO CONCEDIDA. 1. O ato homologatório da sentença estrangeira limita-se à análise dos seus requisitos formais. Incabível o exame do mérito da decisão estrangeira à qual se pretende atribuir efeitos no território pátrio. Em sede de contestação ao pedido de homologação, é incabível a discussão acerca do direito material subjacente, porque tal ultrapassaria os limites fixados pelo art. 9º, caput, da Resolução nº 9 de 4/5/05 do Superior Tribunal de Justiça. 2. A jurisprudência desta Corte é no sentido que são passíveis de homologação as sentenças estrangeiras que tratam de guarda de menor ou de prestação de alimentos, ainda que estejam sujeitas a revisão em caso de modificação do estado de fato. Precedentes. 3. Homologação concedida. (SEC n. 7.478/EX, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Corte Especial, julgado em 20/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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