- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 17/12/2012
- Data de publicação
- 20/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, j. 17/12/2012, p. 20/02/2013
HOMOLOGAÇÃO DE SENTENÇA ESTRANGEIRA - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM AÇÃO DE ALIMENTOS - REQUISITOS LEGAIS PREENCHIDOS - RESOLUÇÃO N° 09/2005 DO STJ. 1. Sentença proferida em ação de investigação de paternidade c/c ação de alimentos que preenche os requisitos da Resolução n° 09/2005 do STJ. 2. O requerido tomou ciência e se manifestou nos autos da ação que tramitou perante a Justiça norte-americana, mostrando-se vazia a alegação deduzida na contestação de que o processo correu à sua revelia. 3. A Corte Especial, amparada em julgados do STF, ostenta precedente no sentido de não exigir, para fins de homologação de sentença estrangeira, a comprovação de que houve intimação da parte para todos os atos do processo, bastando, para fins de cumprimento da Res. n° 09/2005 do STJ, que a parte tenha tido ciência do trâmite do feito em curso perante a Justiça alienígena. 4. A jurisprudência desta Corte admite a viabilidade de se homologar sentença estrangeira que fixa obrigação de prestar alimentos. 5. Homologação deferida. (SEC n. 6.551/EX, relatora Ministra Eliana Calmon, Corte Especial, julgado em 17/12/2012, DJe de 20/2/2013.)
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