- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 07/11/2012
- Data de publicação
- 19/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Corte Especial, j. 07/11/2012, p. 19/11/2012
SENTENÇA ESTRANGEIRA CONTESTADA. DIVÓRCIO. REGULARIDADE FORMAL. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS. HOMOLOGAÇÃO DEFERIDA. 1. Observados os pressupostos indispensáveis ao deferimento do pleito previstos nos artigos 5º e 6º da Resolução nº 9/05 do STJ, é defeso no âmbito do procedimento homologatório discutir o próprio mérito do título judicial estrangeiro e supervenientes alterações de estado de fato. 2. Presume-se a legitimidade, veracidade e legalidade do ato administrativo consular de chancela, a menos que seja infirmada, com base em elementos probatórios robustos que possam gerar dúvida plausível acerca da competência da autoridade signatária. 3. Homologação de sentença estrangeira deferida. (SEC n. 4.788/EX, relator Ministro Castro Meira, Corte Especial, julgado em 7/11/2012, DJe de 19/11/2012.)
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