- Relator(a)
- Ministro Sebastião Reis Júnior
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 16/11/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 18/10/2012, p. 16/11/2012
PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. PRESSUPOSTOS NÃO PREENCHIDOS. REQUERENTES QUE SÃO RÉUS EM AÇÃO PENAL DIVERSA. 1. O art. 580 do Código de Processo Penal estabelece que, no caso de concurso de agentes (Código Penal, art. 25) a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. Os requerentes não são corréus em relação à paciente, mas figuram como acusados no processo cujo desmembramento deu origem à ação penal anulada no presente habeas corpus. Assim, a extensão dos efeitos da anulação deferida nesses autos não surtiria nenhum efeito em relação ao processo em que são réus. 3. A pretensão formulada não é que lhes seja estendida a ordem, nos termos permitidos no artigo citado, mas sim que, a partir do mesmo fundamento utilizado para a concessão do writ, seja-lhes deferido pedido de natureza diversa (anulação de outra ação penal e exclusão, de seu bojo, de elementos probatórios). 4. Pedido de extensão indeferido. (PExtDe no HC n. 162.970/RJ, relator Ministro Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 16/11/2012.)
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