JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Og Fernandes
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
20/11/2012
Data de publicação
29/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, j. 20/11/2012, p. 29/11/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. PEDIDO DE EXTENSÃO. SIMILITUDE DE SITUAÇÕES. INEXISTÊNCIA. NULIDADE DA AÇÃO PENAL. EFETIVA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 1. Na linha do disposto no art. 580 do CPP, no caso de concurso de agentes, a decisão do recurso interposto por um dos réus, se fundado em motivos que não sejam de caráter exclusivamente pessoal, aproveitará aos outros. 2. No caso, não há falar em igualdade de situações, a atrair o disposto no art. 580 do Código de Processo Penal. O peticionário, diversamente do paciente, efetivamente apresentou suas alegações finais antes da prolação da sentença, não constatada, assim, nulidade absoluta a macular a ação penal. 3. Pedido indeferido. (PExt no HC n. 97.080/BA, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 20/11/2012, DJe de 29/11/2012.)
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