- Relator(a)
- Ministro Castro Meira
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Castro Meira, Segunda Turma, j. 18/10/2012, p. 26/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. ART. 535, II, DO CPC. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO INEXISTENTE. MULTA APLICADA. 1. A questão em torno da suposta incidência da Súmula 126/STJ foi decidida nos anteriores aclaratórios. Ausência de omissão. 2. Não cabe prequestionar, no julgamento do recurso especial, dispositivos constitucionais para viabilizar a futura interposição do recurso extraordinário, sob pena de usurpar-se competência reservada à Suprema Corte, nos termos do art. 102 da CF/88. 3. Tratando-se dos terceiros aclaratórios e evidenciada a natureza protelatória dos embargos, fixa-se multa de 1% sobre o valor da causa, nos termos do art. 538, parágrafo único, do CPC. 4. Embargos de declaração rejeitados com aplicação de multa. (EDcl nos EDcl nos EDcl no REsp n. 997.947/SP, relator Ministro Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.