- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FORNECIMENTO DE ÁGUA. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. DISCUSSÃO GENÉRICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. NECESSIDADE DE EXAME DE NORMA ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. PRETENSÃO DE REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. NÃO CABIMENTO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem apreciou adequadamente todos os pontos necessários ao desate da lide, não havendo nenhuma omissão que justifique a sua anulação pelo STJ. 2. Não está o magistrado obrigado a debater todos os argumentos trazidos pelas partes, bastando que enfrente a questão principal dos autos, o que ocorreu no presente caso. 3. Não tendo a recorrente, a despeito de ter feito menção que o aresto atacado teria violado artigos das Leis 8.987/95 e 11.445/07, demonstrado no que consistiria tais contrariedades, apresentando discussão genérica sobre o assunto, não deve ser conhecido o recurso especial. Incidência da Súmula 284/STF. 4. A controvérsia principal dos autos diz respeito à interpretação dada à norma estabelecida pelo Decreto Estadual 553/76, que regulamenta os serviços públicos de abastecimento de água e esgoto sanitário do Estado do Rio de Janeiro, administrados pela Companhia Estadual de Água e Esgotos - CEDAE, no sentido de estabelecer a legalidade da cobrança da tarifa de água e esgoto, o que faz incidir, no caso, a Súmula 280/STF a obstar o processamento do especial. 5. Para afastar a conclusão adotada pelas instâncias ordinárias, necessária seria a incursão no conjunto fático-probatório dos autos, o que é inviável ao Superior Tribunal de Justiça, diante do óbice contido no verbete sumular 7/STJ. 6. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 28.870/RJ, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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