- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 14/08/2012
- Data de publicação
- 27/08/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 14/08/2012, p. 27/08/2012
PROCESSUAL CIVIL. SERVIÇOS PÚBLICOS. FORNECIMENTO DE ÁGUA. LEGALIDADE DE APLICAÇÃO DA TARIFA MÉDIA. DECRETO ESTADUAL 553/1973. LEGISLAÇÃO LOCAL. SÚMULA 280/STF. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. 1. O cerne da questão sobre a legalidade da aplicação do consumo médio em virtude da impossibilidade de aferição do consumo foi fundamentado no Decreto estadual 553/1973. Incidência, por analogia, da Súmula 280/STF, ante a inviabilidade de interpretação de lei local em Recurso Especial. 2. Quanto à alegada violação do art. 30 da Lei 11.445/2007, não se conhece de Recurso Especial cuja fundamentação seja deficiente a ponto de não ficar demonstrada a contrariedade legal. Aplica-se, por analogia, a Súmula 284/STF. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 170.664/RJ, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 14/8/2012, DJe de 27/8/2012.)
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