- Relator(a)
- Ministro Arnaldo Esteves Lima
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 25/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 18/10/2012, p. 25/10/2012
ADMINISTRATIVO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO AO ART. 2º, §§ 1º E 6º, DA LINDB. INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O Tribunal de origem se pronunciou de forma clara e precisa sobre as questões postas nos autos, assentando que o auxílio-funeral, por ser uma prestação autônoma de natureza reparatória, "não sendo parcela remuneratória ou acréscimo pecuniário nos moldes do art. 1º da Lei Complementar Estadual nº 32/01", permanece regido pelos termos da Lei Estadual nº 10.426/90 (fl. 125e). 2. Dessa forma, verifica-se a adoção de fundamento suficiente para embasar a decisão, "não havendo falar em provimento jurisdicional faltoso, senão em provimento jurisdicional que desampara a pretensão da embargante" (REsp 1.124.595/RS, Rel. Min. ELIANA CALMON, Segunda Turma, DJe de 20/11/09). 3. "Em recurso especial, não cabe alegação de contrariedade ao art. 2º, § 1º, e 6º da LINDB quando, para sua análise, for preciso examinar minuciosamente legislação local. Incidência da Súmula 280/STF" (AgRg no Ag 1.378.006/MS, de minha relatoria, Primeira Turma, DJe 19/12/11). 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 158.376/PE, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 25/10/2012.)
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