- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 02/10/2012
- Data de publicação
- 08/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 02/10/2012, p. 08/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECURSO ESPECIAL APRESENTADO ANTES DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PREMATURIDADE. AUSÊNCIA DE REITERAÇÃO NO DEVIDO PRAZO. ÓBICE DA SÚMULA 418/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O recurso especial é prematuro, pois foi apresentado em 31 de agosto de 2011, sendo que, a publicação do último acórdão proferido em embargos de declaração foi realizada na data de 19 de outubro de 2011, isto é, em data posterior a apresentação do especial, e não houve sua imprescindível ratificação, incidindo, assim o óbice da Súmula 418/STJ. 2. O prazo para que haja a ratificação das razões do especial coincide com o prazo em que este deveria ter sido apresentado, qual seja, quinze dias contados a partir da data de publicação do último acórdão integrativo proferido. 3. Impossível aceitar a ratificação do recurso especial nas razões de agravo, como pretende o agravante. Precedentes. 4. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 209.089/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 2/10/2012, DJe de 8/10/2012.)
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