- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 18/10/2012
- Data de publicação
- 23/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR PROVA ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. EFICÁCIA PROBATÓRIA. REVISÃO. SÚMULA 7/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - A jurisprudência desta Corte Superior admite, como início de prova material, a certidão de casamento e a certidão de óbito, nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador, sendo possível, inclusive, o reconhecimento do labor rural no período posterior ao falecimento do de cujus, desde que a continuidade da atividade rural seja atestada por idônea e robusta prova testemunhal, o que ocorreu no caso em tela. - Tendo o acórdão da Corte de origem decidido que a prova testemunhal foi suficiente para corroborar o início de prova material, a análise da pretensão recursal, em sentido inverso, ensejaria o reexame de matéria fático-probatória, inadmissível nesta Corte, nos termos da Súmula 7/STJ. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 10.221/MG, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.