- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 26/02/2013
- Data de publicação
- 04/03/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 26/02/2013, p. 04/03/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADORA RURAL. IRRESIGNAÇÃO QUANTO À SÚMULA 7/STJ. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 284/STF. CERTIDÃO DE CASAMENTO E CERTIDÃO DE ÓBITO DO CÔNJUGE. INÍCIO DE PROVA MATERIAL CORROBORADO POR ROBUSTA PROVA TESTEMUNHAL. BENEFÍCIO DEVIDO. AGRAVO DESPROVIDO. - Não procede a insurgência recursal em torno da Súmula 7/STJ, pois tal óbice não foi aplicado à espécie pela decisão agravada. Incidência da Súmula 284/STF. - A jurisprudência desta Corte Superior admite, como início de prova material, a certidão de casamento e a certidão de óbito, nas quais conste a qualificação do cônjuge da segurada como lavrador, sendo possível, inclusive, o reconhecimento do labor rural no período posterior ao falecimento do de cujus, desde que a continuidade da atividade rural seja atestada por robusta prova testemunhal. - Para a concessão da aposentadoria rural por idade, não é necessário que o início de prova material seja contemporâneo a todo o período de carência exigido, desde que a sua eficácia probatória seja ampliada pela prova testemunhal colhida nos autos, o que ocorreu na espécie. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 21.145/MT, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 26/2/2013, DJe de 4/3/2013.)
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