JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Marilza Maynard
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
18/10/2012
Data de publicação
23/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 18/10/2012, p. 23/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL. APOSENTADORIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. APLICAÇÃO DO IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. APLICAÇÃO DA SÚMULA 83/STJ. AGRAVO DESPROVIDO. - Conforme a pacífica jurisprudência desta Corte, em se tratando de aposentadoria por invalidez imediatamente precedida por auxílio-doença, o cálculo de sua renda mensal inicial deve ser realizado com base no disposto no 36, § 7º, do Decreto n.º 3.048/1999. Assim, o salário-de-benefício da aposentadoria por invalidez será de 100% do valor do salário-de-benefício do auxílio-doença anteriormente recebido, reajustado pelos índices de correção dos benefícios previdenciários. - O IRSM de fevereiro de 1994 (39,67%) é aplicável aos salários-de-contribuição que integraram o período básico de cálculo do benefício, o que não ocorre na espécie, em que a aposentadoria por invalidez do autor é decorrente da conversão direta de auxílio-doença concedido em 1985. Precedentes. Súmula 83/STJ. Incidência. - Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 55.958/SP, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 18/10/2012, DJe de 23/10/2012.)
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