- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 18/12/2012
- Data de publicação
- 08/02/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 18/12/2012, p. 08/02/2013
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. REVISÃO DE BENEFÍCIO. APOSENTARIA POR INVALIDEZ PRECEDIDA DE AUXÍLIO-DOENÇA. ART. 36, § 7º, DO DECRETO Nº 3.048/1999. IRSM DE FEVEREIRO DE 1994. 39,67%. APLICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. Conforme asseverado na decisão agravada, consoante precedentes do STJ, a Renda Mensal Inicial da aposentadoria por invalidez será calculada com base nos salários de benefícios anteriores ao auxílio-doença, a teor do art. 36, § 7º, do Decreto nº 3.048/1999, sendo que a competência de fevereiro de 1994 não foi abrangida no período básico de cálculo da Renda Mensal Inicial. 2. No caso, a agravante goza de aposentadoria por invalidez acidentária desde 19/9/1996, precedida de auxílio-doença, cuja data de concessão não foi consignada nem pela sentença nem pelo Tribunal a quo. Consta apenas na petição do recurso especial que o auxílio-doença acidentário fora concedido em 19/8/1993, apontando como prova a Carta de Concessão do benefício. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.313.470/MG, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 18/12/2012, DJe de 8/2/2013.)
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