JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

HABEAS CORPUS. ART. 128, DA LEI DE EXECUÇÕES PENAIS. ACRÉSCIMO DOS DIAS REMIDOS AO TEMPO DE PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDO QUE SE IMPÕE. ORDEM DE HABEAS CORPUS CONCEDIDA. 1. Segundo regra disposta no art. 128, da Lei de Execuções Penais, "[o] tempo remido será computado como pena cumprida, para todos os efeitos" (redação conferida pela Lei n.º 12.433/2011). 2. Ordem de habeas corpus concedida, para determinar que os dias remidos pelo Paciente sejam considerados como dias de efetivo cumprimento de pena, para fins de progressão de regime. (HC n. 174.947/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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