Acórdão
Quinta Turma · Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze · j. 04/10/2011
HABEAS CORPUS. EXECUÇÃO PENAL. DIAS REMIDOS. PENA EFETIVAMENTE CUMPRIDA. PREVISÃO LEGAL. ART. 128 DA LEI DE EXECUÇÃO PENAL. ORDEM CONCEDIDA. 1. Em inúmeras oportunidades esta Corte afirmou a necessidade de que o art. 126 da Lei de Execução Penal fosse interpretado de forma mais favorável ao condenado, permitindo que os dias trabalhados tivessem caráter de pena cumprida, o que refletiria positivamente no cálculo de benefícios no curso da execução penal. 2. Contudo, a Lei nº 12…