- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 31/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO. SEXTA-PARTE. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. NÃO OCORRÊNCIA. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 85/STJ. 1. As Turmas da Seção de Direito Público do STJ, ao examinar a incidência da sexta-parte sobre os vencimentos integrais, concordam que se trata de relação continuativa, de modo que incide o enunciado da Súmula 85/STJ. 2. A hipótese, contudo, não é de reforma do julgado, pois, na realidade, o órgão colegiado se limitou a decretar a prescrição (ora afastada), sem examinar o conteúdo da Apelação dos particulares (até então considerada prejudicada). 3. Recurso Especial provido para anular o acórdão hostilizado e determinar o retorno dos autos ao Tribunal de origem, para, respeitada a incidência da Súmula 85/STJ, continuar no julgamento do recurso interposto (apreciação da Apelação interposta pelos particulares). (REsp n. 1.288.651/SP, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
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