- Relator(a)
- Ministra Assusete Magalhães
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO JULGADA MAJORITARIAMENTE. EMBARGOS DECLARATÓRIOS REJEITADOS, DE FORMA UNÂNIME. NÃO OPOSIÇÃO DE EMBARGOS INFRINGENTES. AUSÊNCIA DE ESGOTAMENTO DAS VIAS ORDINÁRIAS. SÚMULA 207/STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. I. De acordo com a Súmula 207/STJ, "é inadmissível recurso especial, quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem". II. Os Embargos de Declaração não são o recurso adequado para rediscussão da causa, quanto mais para questionar o julgamento realizado por maioria, existindo, para tal desiderato, os Embargos Infringentes, previstos no art. 609, parágrafo único, do Código de Processo Penal. III. Agravo Regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 1.068/MS, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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