- Relator(a)
- Ministro Campos Marques
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Campos Marques, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
HABEAS CORPUS. TORTURA E LESÃO CORPORAL. CONDENAÇÃO TRANSITADA EM JULGADO. DISCUSSÃO ACERCA DA INÉPCIA DA DENÚNCIA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE MANIFESTA. PRECEDENTES. NÃO CONHECIMENTO. 1. A impetração de habeas corpus deve ser compreendida dentro dos limites da racionalidade recursal, para que não se percam as razões lógica e sistemática dos recursos ordinários, até mesmo dos excepcionais. 2. O habeas corpus não pode ser utilizado como sucedâneo de revisão criminal, salvo em situações excepcionais, quando o pleito prescindir de revolvimento de provas e a ilegalidade for manifesta. 3. Writ não conhecido, por ser substitutivo do recurso cabível. (HC n. 183.859/RJ, relator Ministro Campos Marques (Desembargador Convocado do TJ/PR), Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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