- Relator(a)
- Ministra Maria Thereza de Assis Moura
- Órgão julgador
- Sexta Turma
- Data do julgamento
- 05/08/2014
- Data de publicação
- 18/08/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, j. 05/08/2014, p. 18/08/2014
PROCESSO PENAL. HABEAS CORPUS. TORTURA. (1) HABEAS CORPUS COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. IMPROPRIEDADE DA VIA ELEITA. (2) JUSTA CAUSA. SUPORTE PROBATÓRIO PARA A DENÚNCIA. EXISTÊNCIA. (3) ORDEM NÃO CONHECIDA. 1. No contexto de racionalização do emprego do habeas corpus, é inadmissível a sua utilização como sucedâneo recursal. 2. Verifica-se a justa causa quando, da exordial acusatória, desponta referência a elementos informativos, como declarações da vítima e perícia acerca de lesão corporal. Finalmente, considerações sobre a qualidade deste ou daquele dado probatório ultrapassam o âmbito de exame do writ. 3. Ordem não conhecida. (HC n. 246.669/BA, relatora Ministra Maria Thereza de Assis Moura, Sexta Turma, julgado em 5/8/2014, DJe de 18/8/2014.)
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