JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
31/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 31/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVOS REGIMENTAIS. AÇÃO RESCISÓRIA. VALOR DA CAUSA. DEVE CORRESPONDER AO VALOR DA CAUSA ORIGINÁRIA. PREQUESTIONAMENTO E IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. CONSTATAÇÃO. APRECIAÇÃO DE MATÉRIA CONSTITUCIONAL. INVIABILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA. CABIMENTO. 1. "Nas rescisórias, o valor da causa deve corresponder ao valor da ação originária, corrigido monetariamente até a data do seu ajuizamento. Jurisprudência desta Corte." (AR 1.885/SP, 1ª Seção, Rel. Min. Humberto Martins, DJe 20/4/2009) 2. As teses do Banco, ora recorrente, são improcedentes, pois houve prequestionamento, demonstração da divergência jurisprudencial e o recurso especial, interposto pelos recorrentes pessoas naturais, com base nas alíneas "a" e "c", do permissivo constitucional, está embasado em precedentes do STJ e impugna, adequadamente, os fundamentos jurídicos do acórdão recorrido, inclusive aquele que constitui fundamento central. 3. É cabível Ação Rescisória em face de decisão que extinguiu o processo sem julgamento do mérito pela ocorrência de coisa julgada, uma vez que, de acordo com o art. 268 do CPC, não é possível a repropositura da ação nesse caso. Precedentes do STJ. 4. Agravos regimentais não providos. (AgRg no REsp n. 1.297.329/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 31/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 21/10/2014

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL - IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA EM AÇÃO RESCISÓRIA - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL ANTE A SUPERVENIENTE PERDA DE OBJETO. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU DA RESCISÓRIA. Ação rescisória julgada procedente com a determinação de levantamento do depósito de 5%. Recurso especial manejado contra o referido julgado que restou inadmitido na origem, dando ensejo à interposição do AG nº 1.255.778, ao qual o então relator Ministro J…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Marco Buzzi · j. 20/11/2012

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA IMPROCEDENTE PELO TRIBUNAL DE ORIGEM - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE AFRONTA AO ART. 485, V, DO CPC - DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO - RECURSO DO AGRAVANTE NÃO-PROVIDO. 1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça já firmou entendimento no sentido de que o Recurso Especial interposto em sede de ação rescisória deve cingir-se ao exame de eventual afronta aos pressupostos desta e, não, aos fundamentos do…

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 26/09/2012

AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Não se sujeita o acórdão que mantém a decisão que julgara deserto o recurso especial à excepcional forma impugnativa da coisa julgada representada na ação rescisória. 2. Manifesta a inexistência de apreciação do mérito da demanda, refugindo-se, por completo, do quanto disposto no "caput" …

Acórdão

Segunda Seção · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 22/08/2012

IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA. AÇÃO RESCISÓRIA. REGRA. VALOR DA CAUSA DA AÇÃO PRINCIPAL CORRIGIDO MONETARIAMENTE. EXCEPCIONALIDADE. PROVEITO ECONÔMICO DIVERSO. DEVIDA COMPROVAÇÃO PELO AUTOR. PRECEDENTES. IMPUGNAÇÃO. ELEMENTOS CONCRETOS. PROVAS MATERIAIS. DESCABIMENTO DE MERAS ESPECULAÇÕES. IMPROCEDÊNCIA. 1. O valor da causa da ação rescisória deve guardar correspondência com o da ação principal, corrigido monetariamente, salvo se existente proveito econômico diverso, desde que…

Acórdão

Quarta Turma · Rel. Ministro Luis Felipe Salomão · j. 16/08/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. REEXAME DE PROVAS. IMPOSSIBILIDADE. AÇÃO RESCISÓRIA COM MESMO PEDIDO E CAUSA DE PEDIR DA QUE FORA AJUIZADA ANTERIORMENTE. INVIABILIDADE. REAPRECIAÇÃO DOS FUNDAMENTOS QUE EMBASAM O ACÓRDÃO RESCINDENDO. DESCABIMENTO. 1. Orienta a Súmula 07 desta Corte ser inviável o reexame de provas em recurso especial. 2. "Admissível, em tese, o ajuizamento de ação tendente a rescindir julgamento proferido em outra ação rescisória. Não, e…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.