- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Segunda Seção
- Data do julgamento
- 26/09/2012
- Data de publicação
- 01/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, j. 26/09/2012, p. 01/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL NA AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA. DESERÇÃO DE RECURSO ESPECIAL. INEXISTÊNCIA DE DECISÃO DE MÉRITO. INADMISSIBILIDADE DA AÇÃO RESCISÓRIA. INDEFERIMENTO DA INICIAL. 1. Não se sujeita o acórdão que mantém a decisão que julgara deserto o recurso especial à excepcional forma impugnativa da coisa julgada representada na ação rescisória. 2. Manifesta a inexistência de apreciação do mérito da demanda, refugindo-se, por completo, do quanto disposto no "caput" do art. 485 do CPC. 3. A competência desta Corte Superior para o processo e julgamento de ação rescisória restringe-se às decisões de seus órgãos fracionários que examinem o mérito da causa, o que não se confunde com aquela que declara deserto o recurso. 4. Indeferimento da petição inicial mantido. 5. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. (AgRg na AR n. 5.012/SP, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Segunda Seção, julgado em 26/9/2012, DJe de 1/10/2012.)
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