- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. 1. CRIME PRATICADO POR MILITAR NO EXERCÍCIO DAS FUNÇÕES. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA CASTRENSE. 2. NECESSIDADE DE RENOVAÇÃO DO INTERROGATÓRIO PELO CONSELHO PERMANENTE. INTELIGÊNCIA DO ART. 302 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL MILITAR. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE. 3. INDEFERIMENTO DE DILIGÊNCIAS. DECISÃO FUNDAMENTADA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE. 4. RECURSO IMPROVIDO. 1. Considerando que o agravante, quando da prática da infração, estava no exercício das funções, o juízo competente para o julgamento do crime era o da Justiça Militar, não sendo possível, em razão de alteração posterior de sua situação de fato, ser a competência modificada. Dizer o contrário implicaria na possibilidade de o denunciado poder escolher o juízo a que se submeteria quando da prática de ato ilícito, porquanto a competência - se da Justiça Comum ou se da Justiça Castrense - estaria sujeita à opção daquele de permanecer ou não na Corporação. Precedentes. 2. Não há previsão no Código de Processo Penal Militar no sentido de que o acusado deverá ser ouvido perante o Conselho Permanente de Justiça. A exceção encontrada na lei processual refere-se apenas ao processo de deserção de praça, com ou sem graduação, e de praça especial, o que não se coaduna com o caso dos presentes autos. 3. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, estando devidamente motivado o indeferimento das diligências solicitadas pela defesa, destacando o magistrado serem desnecessárias as apontadas perícias em razão do amplo arcabouço probatório já produzido nos autos, não há se falar em ofensa aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no RHC n. 27.172/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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