- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 30/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 23/10/2012, p. 30/10/2012
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. NULIDADE DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE APRECIAÇÃO DA APELAÇÃO DA UNIÃO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DA UNIÃO E DO INCRA A RESPEITO DO ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS. AGRAVO REGIMENTAL DO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL PREJUDICADO. 1. Há nulidade absoluta no processo, decorrente da ausência de julgamento pelo Tribunal de origem do recurso de apelação interposto pela União às fls. 704/712-e. O acórdão recorrido, conforme se observa às fls. 729/737-e, apenas apreciou a apelação interposta pelo Ministério Público Federal. 2. Não bastasse isso, nem a União, nem o Incra foram intimados do acórdão recorrido, motivo pelo qual não interpuseram recurso especial. Apenas o Ministério Público Federal foi intimado, conforme se observa na certidão de fls. 740. 3. Portanto, há nulidade absoluta nos autos, por violação do devido processo legal e da ampla defesa da União. Fica prejudicada a análise dos argumentos constantes no agravo regimental do Ministério Público Federal. Agravos regimentais da União e do Incra providos. (AgRg no REsp n. 1.313.732/PA, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 30/10/2012.)
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