- Relator(a)
- Ministra Marilza Maynard
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 27/11/2012
- Data de publicação
- 06/12/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Marilza Maynard, Quinta Turma, j. 27/11/2012, p. 06/12/2012
PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. RETROAÇÃO DA DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO DE NATUREZA EMINENTEMENTE CONSTITUCIONAL. REVISÃO NO ÂMBITO DO RECURSO ESPECIAL. INVIABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. - Tendo o acórdão impugnado decidido a controvérsia adotando fundamento de natureza eminentemente constitucional, torna-se inviável a sua revisão no âmbito do apelo nobre, pois a competência desta Corte restringe-se à uniformização da interpretação do direito federal infraconstitucional. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.205.556/RS, relatora Ministra Marilza Maynard (Desembargadora Convocada do TJ/SE), Quinta Turma, julgado em 27/11/2012, DJe de 6/12/2012.)
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