JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Benedito Gonçalves
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. TRANSMISSÃO VIA FAX INCOMPLETA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo regimental em que o agravante utilizou-se da Lei 9.800/99, mas protocolizou a via fax de forma incompleta, descumprindo o que dispõe o caput do art. 4º do referido diploma legal. A qualidade, fidelidade e entrega do material transmitido é da responsabilidade da parte: "Quem fizer uso do sistema de transmissão é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, devendo haver perfeita concordância entre a cópia remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo (Lei 9.800/99, art. 4º) [...] (AgRg na MC 13.188/MT, Primeira Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ de 18.10.2007)". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 139.802/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 06/08/2013

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO VIA FAC-SÍMILE. PETIÇÃO INCOMPLETA. AUSÊNCIA DE QUALIDADE E FIDELIDADE. ART. 4º DA Lei 9.800/99. PRECEDENTES. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Segundo prevê o art. 4º da Lei 9.800/99: "Quem fizer uso de sistema de transmissão torna-se responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário". 2. Não observada a qualidade e fidelidade do material transmi…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 05/03/2013

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. FAX INCOMPLETO. ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. 1. A petição do agravo regimental foi apresentada via fac-símile de forma incompleta, sendo inviável, dessa forma, o conhecimento do recurso, uma vez que descumprido o artigo 4º da Lei n. 9800/99, que determina caber ao usuário do sistema de transmissão a responsabilidade "pela qualidade e fidelidade do material tr…

Acórdão

Terceira Turma · Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino · j. 28/05/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. CORRESPONDÊNCIA ENTRE PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX E A ORIGINAL. AUSÊNCIA. ART. 4º. DA LEI 9.800/199. SEGUNDA PETIÇÃO TRANSMITIDA POR FAX. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. AGRAVO NÃO CONHECIDO. 1. Ausência de identidade entre petição transmitida por fax e os originais do recurso. 2. Inobservância do art. 4º. da Lei 9.800/1999. 3. Impossibilidade de conhecimento da segunda petição t…

Acórdão

Segunda Turma · Rel. Ministro Mauro Campbell Marques · j. 04/02/2014

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. UTILIZAÇÃO DE SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS E IMAGENS TIPO FAC-SÍMILE. FAX INCOMPLETO. ART. 4º DA LEI N. 9.800/99. 1. A petição do agravo regimental foi apresentada via fac-símile de forma incompleta, sendo inviável, dessa forma, o conhecimento do recurso, uma vez que descumprido o artigo 4º da Lei n. 9800/99, que determina caber ao usuário do sistema de transmissão a responsabilidade "pela qualidade e fidel…

Acórdão

Primeira Turma · Rel. Ministro Benedito Gonçalves · j. 18/10/2011

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO VIA FAC-SÍMILE. ART. 2º, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9.800/99. NÃO APRESENTAÇÃO DA PETIÇÃO ORIGINAL. ÔNUS DA PARTE. IRREGULARIDADE FORMAL. 1. A Lei nº 9.800/99 faculta às partes a utilização do sistema de transmissão de dados e imagens tipo fac-símile (fax), para a prática de atos processuais que dependam de petição escrita, devendo a apresentação dos originais ocorrer no prazo de 5 (cinco)…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.