- Relator(a)
- Ministro Benedito Gonçalves
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 23/10/2012
- Data de publicação
- 26/10/2012
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO NO RECURSO ESPECIAL. LEI 9.800/99. TRANSMISSÃO VIA FAX INCOMPLETA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO CONHECIMENTO. 1. Agravo regimental em que o agravante utilizou-se da Lei 9.800/99, mas protocolizou a via fax de forma incompleta, descumprindo o que dispõe o caput do art. 4º do referido diploma legal. A qualidade, fidelidade e entrega do material transmitido é da responsabilidade da parte: "Quem fizer uso do sistema de transmissão é responsável pela qualidade e fidelidade do material transmitido, e por sua entrega ao órgão judiciário, devendo haver perfeita concordância entre a cópia remetida pelo fac-símile e o original entregue em juízo (Lei 9.800/99, art. 4º) [...] (AgRg na MC 13.188/MT, Primeira Turma, Rel. Ministra Denise Arruda, DJ de 18.10.2007)". 2. Agravo regimental não conhecido. (AgRg no AREsp n. 139.802/RJ, relator Ministro Benedito Gonçalves, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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