JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Teori Albino Zavascki
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
26/10/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, j. 23/10/2012, p. 26/10/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA. EXECUÇÃO. OBSERVÂNCIA DA COISA JULGADA. 1. Embora fixados em percentual maior que o previsto pela lei vigente à época da sentença exequenda, não cabe, em execução, reduzir os juros moratórios assim estabelecidos, sob pena de ofensa à coisa julgada. Precedentes. 2. Não se aplica, nessa específica hipótese, o entendimento adotado, em regime de recurso representativo de controvérsia, pela Corte Especial, no REsp 1.205.046, o qual diz respeito a modificações normativas supervenientes à sentença exequenda. 3. Agravo Regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 225.228/ES, relator Ministro Teori Albino Zavascki, Primeira Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 26/10/2012.)
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