JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Marco Buzzi
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
23/10/2012
Data de publicação
12/11/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 23/10/2012, p. 12/11/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO (ART. 544 DO CPC) - AÇÃO INDENIZATÓRIA - DANOS MORAIS E MATERIAIS - REEXAME FÁTICO - SÚMULA N. 7 DO STJ - NOTÁRIOS E REGISTRADORES - RESPONSABILIDADE OBJETIVA - AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. 1. O entendimento desta Corte Superior é de que notários e registradores, quando atuam em atos de serventia, respondem direta e objetivamente pelos danos que causarem a terceiros. 2. Impossibilidade de reexame da matéria por importar novo enfrentamento do quadro fático delineado na lide. Incidência da súmula n. 7 do STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 110.035/MS, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 23/10/2012, DJe de 12/11/2012.)
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